Acórdão nº 9821352 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 1999

Magistrado ResponsávelEMERICO SOARES
Data da Resolução12 de Janeiro de 1999
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1349 ART336.

Sumário: I - A faculdade de acesso a prédio alheio, prevista no artigo 1349 do Código Civil, resulta de uma restrição ao direito de propriedade imposta directamente pela lei, não exigindo, portanto, o seu exercício, a prévia constituição de uma servidão ou uma autorização judicial. II - Concorrendo os pressupostos do artigo 336 do Código Civil, o interessado no acesso poderá até usar de acção directa contra o proprietário ou contra quem se oponha ao exercício do seu referido direito. III - A oposição do proprietário a tal acesso é ilícita e, como tal, geradora de responsabilidade civil. IV - Caso, não obstante a obrigação legal de consentir o acesso, o proprietário do prédio o recusar, o titular do direito ao acesso, se não quiser ou não puder recorrer à acção directa, terá de fazer reconhecer...

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