Acórdão nº 9851013 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Novembro de 1998

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução02 de Novembro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART342. CSC89 ART257 N6 ART257 N7.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/06/23 IN BMJ N418 PAG793. AC STJ PROC9610670 DE 1997/02/25. AC RP PROC9751139 DE 1998/03/02. AC RP PROC9850268 DE 1998/05/04.

Sumário: I - Não definindo a lei comercial " justa causa " de destituição de gerente, perante o contido no n.6 do artigo 257 do Código das Sociedades Comerciais, pode dizer-se que a " justa causa " aí referida tem um carácter especial, consubstanciando uma quebra de confiança, por razões justificadas, entre a sociedade, representada pela assembleia geral, e o gerente. II - Nos termos do artigo 257 n.7 do Código das Sociedades Comerciais, o gerente destituído sem justa causa tem direito a ser indemnizado. III - Ao referir-se o artigo à destituição sem justa causa, reporta-se ao que consta no n.6, sendo seu complemento, significando que o gerente destituído sem justa causa não tem direito a ser indemnizado. IV - Por isso, o...

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