Acórdão nº 9830667 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelPIRES CONDESSO
Data da Resolução25 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1376 ART1377 A C. CPC67 ART1052 N2 ART1053 ART1054 ART1060 N1 N2 N3. DL448/91 DE 1991/11/29 ART1 ART3 A ART4 ART5.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/03/18 IN BMJ N355 PAG387.

Sumário: I - A acção de divisão de coisa comum - como as demais acções de arbitramento - comporta duas fases: uma primeira onde se decide o direito ( divisibilidade ou indivisibilidade da coisa ), e uma segunda em que se executa o direito anteriormente decidido, só se passando para a segunda fase depois de terminada a primeira. II - Tendo-se procedido a uma louvação por iniciativa do juiz, no uso da faculdade do artigo 1060 n.3 do Código de Processo Civil, e notificado o resultado às partes sem que estas tenham deduzido oposição, impõe-se ao juiz a homologação, por sentença, do acto dos peritos. III - O acto dos...

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