Acórdão nº 9850544 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelGONÇALVES FERREIRA
Data da Resolução01 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART288 N1 D ART1384.

Sumário: I - Bastará o autor alegar factos configuradores da existência de um contrato de arrendamento do qual ele é sujeito ( locador ) para estar assegurada a legitimidade activa, face ao disposto no n.3 do artigo 26 do Código de Processo Civil, vindo a repercutir-se na questão de mérito a circunstância de, eventualmente, não poder provar que é parte na relação jurídica litigada. II - Mas já será diferente a situação se os factos alegados pelo autor derem uma indicação clara no sentido de que ele não é sujeito da falada relação. III - Não havendo ainda sentença homologatória da...

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