Acórdão nº 9840100 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Abril de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução27 de Abril de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART20 C ART21 N1 C. DL 421/83 DE 1983/12/02 ART7 N4 NA REDACÇÃO DO DL 389/91 DE 1991/10/16.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/20 IN CJ T3 ANOXIII PAG275. AC STJ DE 1986/10/15 IN AD N228 PAG1480.

Sumário: I - Salvo convenção expressa das partes em contrário, a natureza da retribuição pode ser unilateralmente alterada pelo empregador, desde que daí não resulte diminuição da retribuição global. II - Por isso, o empregador pode substituir o esquema de pagamento de comissões que vinha praticando e que consistia em determinada percentagem sobre o preço líquido dos veículos automóveis vendidos por um outro em que a comissão por cada unidade vendida passe a ser de montante, embora diferente, consoante o tipo e modelo de veículo. III - Tal alteração não constitui, só por si, justa causa para o trabalhador rescindir o contrato de trabalho, mesmo que, em abstracto, o novo sistema não ofereça as expectativas de ganhos que...

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