Acórdão nº 9741144 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 02 de Fevereiro de 1998

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução02 de Fevereiro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART52 N2 ART46 N3.

Sumário: I - A eficácia do despedimento não depende da observância de forma especial, podendo a respectiva declaração assumir forma expressa ou tácita e vale com o sentido que dela deduziria um declaratário normal, colocado na posição real do trabalhador. II - Constitui declaração de despedimento o facto de a entidade patronal ter dito a um trabalhador que não havia mais trabalho para ele na Alemanha, para onde fora contratado a termo certo, depois de aquele se ter recusado a assinar uma proposta de cessação do contrato por mútuo acordo, com efeitos imediatos, que a entidade patronal lhe apresentara. III - A ilicitude do despedimento nos contratos a termo não confere ao trabalhador o direito à...

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