Acórdão nº 9610464 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Janeiro de 1998

Magistrado ResponsávelMARINHO PIRES
Data da Resolução05 de Janeiro de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CPT81 ART89 N3 ART65 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/10/12 IN CJ T4 ANOXIX PAG168.

Sumário: I - Em processo sumário laboral as partes são obrigadas a comparecer pessoalmente à audiência de discussão e julgamento. II - A justificação da falta refere-se à do réu, e não à do seu advogado, sendo irrelevante que, faltando o réu sem justificar a falta, o seu advogado justifique ou não a sua. III - O n.2 do artigo 65 do Código de Processo do Trabalho tem aplicação exclusiva ao processo ordinário. IV - A simples invocação de « outro serviço judicial inadiável : em requerimento, recebido na...

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