Acórdão nº 9741055 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 17 de Dezembro de 1997

Magistrado ResponsávelCACHAPUZ GUERRA
Data da Resolução17 de Dezembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: DL 102/92 DE 1992/05/30 ART1.

Sumário: I - Sendo o recorrente advogado estagiário, o seus honorários são reduzidos a dois terços dos devidos aos advogados, nos termos da nota 1 à tabela anexa ao Decreto-Lei n.102/92 de 30 de Maio, o que se traduz em deverem tais honorários, pela intervenção como defensor oficioso em audiência de julgamento, ser fixados entre 1.670 escudos e 20.000 escudos, em conformidade com o n.10 da tabela referida. II - Fixados os honorários em 6.000 escudos, foram observados os parâmetros legais...

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