Acórdão nº 9710883 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 19 de Novembro de 1997

Magistrado ResponsávelCORREIA DE PAIVA
Data da Resolução19 de Novembro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR ORDEN SOC.

Legislação Nacional: DL 433/82 DE 1982/10/27 ART27-A ART28 N1 A ART32 ART41 N1. CP95 ART120 N2.

Sumário: I - Desde que a lei contraordenacional não regulamente a situação ou não disponha em contrário deve aplicar-se a lei penal, substantiva e adjectiva. II - Sendo o instituto da prescrição tratado de maneira suscinta no processo de contra-ordenação haverá que recorrer ao Código Penal subsidiariamente. III - Estabelecido como limite máximo às renovações do prazo de prescrição o prazo normal acrescido de metade - artigo 120 n.3 do Código Penal - esse prazo é, no...

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