Acórdão nº 9720314 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 1997

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução21 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. TRATA-SE DE DOIS AGRAVOS.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART274 N2 A ART1053 N1.

Sumário: I - Não procede a objecção da inadmissibilidade da reconvenção deduzida pelos Réus reconvintes na contestação de uma acção de divisão de coisa comum, com fundamento em contradição entre si dos pedidos, se estes foram formulados em alternativa, isto é, só para o caso de o primeiro pedido não merecer acolhimento, é que pretendem que seja atendido o segundo. II - Baseando-se no mesmo facto jurídico, ou seja, no documento escrito assinado por todos os interessados, a defesa dos Réus a...

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