Acórdão nº 9720302 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Outubro de 1997

Magistrado ResponsávelPELAYO GONÇALVES
Data da Resolução21 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N3 NA REDACÇÃO DO DL 379/96 DE 1996/11/11. CCIV66 ART1306 N1. DL 355/81 DE 1981/12/31. DL 368/83 DE 1983/10/04. DL 130/89 DE 1989/04/18 ART1 N1 N2 N10 ART4 ART11 N2 N3 N4 ART30 ART31 ART32. DL 275/93 DE 1993/08/05 ART11 ART17 ART18 ART19 ART20.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1997/04/24 IN CJ T2 ANOXXII PAG120.

Sumário: I - No contrato-promessa de compra e venda relativo ao direito real de habitação periódica é formalidade " ad substantiam " o reconhecimento presencial por notário das assinaturas de ambos os promitentes, por ser aplicável o n.3 do artigo 410 do Código Civil, que exige ainda a certificação da existência da licença de utilização ou de construção. II - Não evita a aplicabilidade do regime consignado no n.3 do artigo 410 do Código Civil o facto de a alienação por acto entre vivos do direito real de habitação periódica se fazer mediante a inscrição no respectivo certificado predial do correspondente endosso, com a assinatura do...

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