Acórdão nº 9510779 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Outubro de 1997

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução08 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPP87 ART107 N5 ART113 N5 ART118 N2 ART123 N1 ART380 N1 B N3. CPC67 ART145 N5 N6 N7.

Sumário: I - A falta de fundamentação dos despachos decisórios constitui uma irregularidade ( artigos 118 n.2 e 123 n.1 do Código de Processo Penal ), não devendo tal falta ser confundida com a obscuridade ( inintelegibilidade ) ou ambiguidade de um qualquer passo da decisão, que são pressupostos do pedido de aclaração ou correcção a que se reporta o artigo 380 ns.1 alínea b) e 3 daquele Código. II - O deferimento da arguição dessa irregularidade, com a explicitação da correspondente fundamentação fáctica, corresponde ao implícito reconhecimento da invalidade da primeira decisão, operando-se assim a fusão das duas decisões. III - Respeitando a decisão em recurso a uma condenação de 6.000$00 de taxa de justiça, cujo requerimento de interposição foi apresentado no 2º dia útil subsequente ao termo do prazo, a aplicação, por mais uma vez, do n.6 do artigo 145 do Código de...

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