Acórdão nº 9511086 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelCIPRIANO SILVA
Data da Resolução30 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR SEG SOC.

Legislação Nacional: CPC67 ART193 ART194 ART200 ART202. PORT 470/90 DE 1990/06/23 ART1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/10/28 IN RECURSO N3723. AC STJ DE 1993/11/10 IN RECURSO N3786.

Sumário: I - O Juiz não está obrigado a conhecer, oficiosamente, de quaisquer nulidades, facultando-lhe a lei - artigo 202 - só o conhecimento das nulidades previstas nos artigos 193, 194 e 200, todos do Código de Processo Civil. II - A Electricidade de Portugal - EDP, SA., face o acordo celebrado com a estrutura representativa dos seus trabalhadores, regularmente aprovado a nível ministerial em 28 de Fevereio de 1979 e publicado no Diário da República II Série, de 4 Abril de 1979, comprometeu-se a elaborar um estatuto unificado do seu pessoal, tendo em conta o montante das pensões concedidas pelas instituições oficiais. III - Com a entrada em vigor da Portaria 470/90, de 23 de Junho que, além da pensão mensal, manda, no mês de Julho de...

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