Acórdão nº 9740335 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 11 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelDIAS CABRAL
Data da Resolução11 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CP82 ART13 ART48 ART72 ART313 ART314 C. CPP87 ART343 N1 ART344 ART410 N2 C.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/02/01 IN BMJ N244 PAG328.

Sumário: I - Acusados os arguidos pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão previsto e punido pelos artigos 11 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro e 313 e 314 n.1 alínea c) do Código Penal de 1982, os quais, em audiência, confessaram integralmente e sem reservas de livre e espontânea vontade os factos que lhe eram imputados na acusação, motivo por que o juiz dispensou a testemunha arrolada pela acusação, há que concluir que o tribunal, ao aceitar tal confissão e ao dispensar a única testemunha arrolada decidiu que os factos imputados se encontravam providos, não existindo necessidade de outras provas. II - Ora, constando da acusação que os arguidos, quando emitiram os cheques ( pré-datados ) bem sabiam que não possuiam fundos suficientes na conta sacada e que por isso...

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