Acórdão nº 9750072 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelABILIO VASCONCELOS
Data da Resolução09 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA Área Temática: DIR COOP.

Legislação Nacional: CCOOP80 ART52 D E ART8. CSC86 ART329 N3 A.

Sumário: I - O direito comercial, nomeadamente a legislação referente a sociedades anónimas, é o direito subsidiário para a integração de lacunas e para as questões não resolvidas pelo Código Cooperativo e pela legislação complementar. II - No âmbito da transmissão de acções nas sociedades anónimas, o artigo 329 n.3 alínea a) do Código das Sociedades Comerciais, estabelece que o contrato de sociedade, sob pena de nulidade da cláusula que exija o consentimento, deve conter a fixação de prazo, não superior a 60 dias, para a sociedade se pronunciar sobre o pedido de consentimento para a transmissão de acções nominativas. III - Dispondo os Estatutos de uma Sociedade Cooperativa que a transmissão " inter vivos " das suas acções se opera por endosso...

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