Acórdão nº 9740468 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Junho de 1997

Magistrado ResponsávelDIAS CABRAL
Data da Resolução04 de Junho de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 28/92 DE 1992/02/27 ART3 ART4 N3. CCJ62 ART110 N1 ART187 N3 ART192. CPC67 ART145 N5 N6. CONST92 ART18 N2 N3 ART32 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/03/21. AC RP PROC9740132 DE 1997/06/04. AC RE DE 1987/07/27 IN BMJ N369 PAG624. AC RL DE 1989/05/30 IN BMJ N387 PAG642. AC RL DE 1988/10/06 IN BMJ N380 PAG529. AC TC N575/96 IN DR IIS 1996/07/19. AC TC N169/97 IN DR IIS 1997/04/19.

Sumário: I - O prazo para o pagamento da taxa de justiça pela interposição do recurso conta-se da data da entrada da telecópia do requerimento na secretaria e não da data da apresentação do original. II - A junção do original apenas se destina a garantir a autenticidade da telecópia, não conferindo ao recorrente novo prazo para o pagamento da taxa de justiça devida pela interposição do recurso. III - O artigo 192 do Código das Custas Judiciais de 1962, na medida em que prevê que a falta de pagamento, no prazo de sete dias, da taxa de justiça devida pela interposição de recurso de sentença penal condenatória pelo arguido determina irremediavelmente que aquele...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT