Acórdão nº 9631470 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 1997

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução22 de Maio de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CCIV66 ART905 ART908 ART909 ART913 ART914 ART915.

Sumário: I - Tendo-se provado que a ré comercializa as habitações que manda edificar é manifesta a aplicabilidade do instituto da venda de coisas defeituosas, dada a sua limitada actividade de vendedora, o que já não ocorreria se cumulasse com a mesma a de construtora, em que se teria então de lançar mão das normas integrativas dos defeitos da obra, no domínio do contrato de empreitada. II - Assim, no caso de venda de coisa defeituosa, ao comprador lesado assiste o direito de anulação do contrato, com base no erro relevante - artigo 905 e 913 do Código Civil -, o direito à redução do preço - artigo 911 e 913 do Código Civil - o direito à reparação ou substituição da coisa - artigo 914 do Código Civil - e o...

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