Acórdão nº 9620998 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Março de 1997

Magistrado ResponsávelCANDIDO DE LEMOS
Data da Resolução18 de Março de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART236 N1 ART1092 ART1043. RAU90 ART4 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1972/03/03 IN BMJ N215 PAG216. AC RL DE 1976/11/10 IN BMJ N263 PAG289.

Sumário: I - Ofende os princípios da boa-fé, integrando o abuso do direito, a actuação do senhorio ao pretender excluir do contrato do arrendamento do rés-do-chão de um prédio urbano a utilização pelo arrendatário do logradouro do prédio, se, desde o início do contrato este, o fez sem qualquer oposição do senhorio que só com a propositura da acção levantou tal questão. II - Integrado num prédio urbano o respectivo logradouro, é lícito o recurso à prova testemunhal para averiguar se, no contrato de arrendamento comercial, titulado por escritura pública, onde se referiu apenas o rés-do-chão do prédio urbano, se quis englobar o logradouro do prédio, cuja menção foi omitida na escritura, quer na descrição do prédio quer na do objecto do arrendamento, verificada a situação referida em I. deste sumário. III - Clausulado no contrato de arrendamento que o...

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