Acórdão nº 9631284 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Março de 1997

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução13 de Março de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: RAU90 ART87 N1 ART79 N1 ART22. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART10. DL 13/86 DE 1986/01/23 ART9 N1.

Sumário: I - Para a renda condicionada nos termos do n.1 do artigo 79 do Regime do Arrendamento Urbano o legislador não estatuiu uma renda fixa, mas uma renda máxima. II - Tendo o senhorio, por morte do primitivo arrendatário, comunicado ao filho a quem o arrendamento foi transmitido o montante da renda condicionada correspondente àquele máximo legal e tendo o transmissário e destinatário de tal comunicação respondido não aceitar tal valor e proposto que o valor da renda fosse encontrado pelo diálogo e com recurso a peritos nomeados pelas partes, não podia o senhorio recusar a renda primitiva visto que a sua inicial comunicação não tinha o efeito de fixar...

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