Acórdão nº 9620866 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997

Magistrado ResponsávelARAUJO BARROS
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART26 N3 ART18 N1 ART19 ART489 ART495 ART456 N2. CCIV66 ART1682-A N1 B.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1963/02/01 IN DR IS 1963/02/21.

Sumário: I - A declaração genérica, no despacho saneador, sobre a legitimidade das partes, não impede o conhecimento dessa excepção dilatória, na sentença final, no caso de, posteriormente àquele despacho, ser junta certidão comprovativa do estado de casado do réu em certo regime de bens e de, em face desse elemento novo, o réu dever ser julgado parte ilegítima por estar desacompanhado do seu cônjuge. II - O princípio da concentração da defesa, na contestação, não abrange as matérias de conhecimento oficioso, como é o caso da excepção dilatória de ilegitimidade, a qual pode ser invocada pelo réu...

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