Acórdão nº 9620204 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 25 de Fevereiro de 1997

Magistrado ResponsávelDURVAL MORAIS
Data da Resolução25 de Fevereiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 ART1381 A ART1410 N1.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/02/09 IN CJ T1 ANOXIII PAG74. AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG46. AC RC DE 1978/06/30 IN CJ T3 ANOIII PAG1042.

Sumário: I - A exclusão do direito de preferência do proprietário de terreno confinante, por motivo de algum dos terrenos se destinar a algum fim que não seja a cultura, justifica-se por não ocorrer então a necessidade de emparcelamento e deve ser analisada na perspectiva dos interesses do adquirente, ao qual deve ser facilitado o uso do terreno para os fins que tiver como mais ajustados. II - Não basta, para esse efeito, a simples declaração de intenção, exarada no documento de aquisição, de dar ao terreno certo destino, mas também não se exige que, no momento da alienação, o terreno esteja já afectado a fim diverso da cultura, designadamente ao fim pretendido pelo adquirente, como é ainda...

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