Acórdão nº 9611006 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Fevereiro de 1997

Magistrado ResponsávelVEIGA REIS
Data da Resolução12 de Fevereiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REENVIO DO PROCESSO.

Área Temática: DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP67 ART163 ART374 N2 ART379 A ART410 N2 B.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/15 IN BMJ N391 PAG699.

Sumário: I - Configura contradição insanável da fundamentação ( alínea b) do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal ), ter a sentença dado como provado, relativamente ao tempo de doença sofrido pela assistente, que não excedeu 10 dias, e afirmado que essa decisão se baseou nos registos clínicos juntos aos autos, quando tais registos indicam clara e expressamente que as lesões sofridas pela assistente " terão demandado para curar de quinze a trinta dias ". II - O auto de exame médico em que o perito, depois de afirmar que a observada não apresenta sinais de ofensas corporais, avança ( com base na descrição sucinta e pouco detalhada que das lesões é efectuada no boletim de admissão daquela no serviço de urgência de um centro de saúde ) com uma vaga e imprecisa previsão sobre a...

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