Acórdão nº 9630264 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 30 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA RIBEIRO
Data da Resolução30 de Janeiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART64 N1 D F ART1094. RAU90 ART64 D F ART65 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/12/06 IN CJ T5 ANOVIII PAG134. AC RC DE 1982/07/06 IN CJ T4 ANOVII PAG37.

Sumário: I - Para efeitos de contagem do prazo de caducidade, a violação deverá considerar-se como instantânea quando a conduta violadora for uma só, realizada ou executada em dado momento temporal, embora os seus efeitos permaneçam ou se protraiam no tempo, como serão as condutas previstas nas alíneas d) e f) do artigo 1093 do Código Civil (hoje correspondente às alíneas d) e f) do artigo 64 do Regime do Arrendamento Urbano; só deverá ter-se como continuada quando o processo de violação do contrato se...

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