Acórdão nº 9640881 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Janeiro de 1997

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução20 de Janeiro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: L 17/86 DE 1986/06/14 ART3 N1 ART6 A.

Sumário: I - Por se tratar de mera formalidade probatória, não é nula a declaração escrita de rescisão do contrato de trabalho, por se verificar o não pagamento de salários, se a mesma não foi mandada por carta registada com aviso de recepção e foi entregue pessoalmente. II - A rescisão do contrato de trabalho ao abrigo da Lei 17/86, de 14 de Junho ( lei dos salários em atraso ) pode ser exercida independentemente de existir ou não culpa da...

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