Acórdão nº 9610346 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Novembro de 1996

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução27 de Novembro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CP82 ART173. CP95 ART2 N2 ART182.

Sumário: I - O crime de injúrias através de ofensas corporais previsto no artigo 173 do Código Penal de 1982 continua a ser punível nos termos do artigo 182 do Código Penal de 1995, pelo que estamos perante uma sucessão de leis penais no tempo e não perante uma lei nova que descriminaliza uma conduta que era punível e que agora deixa de o ser.

Reclamações:

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