Acórdão nº 9540787 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 26 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelTEIXEIRA PINTO
Data da Resolução26 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. CCIV66 ART217 N1 ART857 ART859.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1977/01/13 IN BMJ N263 PAG265.

Sumário: I - A aprovação de uma concordata, em processo de recuperação de empresa, nos termos do qual os credores aceitam receber apenas 40% dos créditos, pagáveis em prazos diferentes dos consignados nos seus direitos, não consubstancia uma novação de direitos ou pelo menos uma modificação objectiva dos mesmos, pois isso seria presumir a vontade de novar ou dar relevância aos " facta concludentia " em que as declarações tácitas se apoiam, ao arrepio do que se encontra estipulado na lei ( artigo 859 do Código Civil ). II - Por isso, não é legítimo concluir que o demandante civil ( portador de cheque cujo pagamento foi recusado por falta de provisão ), ao...

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