Acórdão nº 9630547 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelPASSOS LOPES
Data da Resolução20 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO E DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CPC67 ART73 N1 ART83 N1 A ART111 N3 ART384 N2 ART421 ART422 N1 N2 ART423 N1 ART742. CCIV66 ART1268 N1 ART1412 N1 ART1736 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1974/03/13 IN BMJ N235 PAG357. AC RE DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318. AC RP DE 1993/09/27 IN BMJ N429 PAG884.

Sumário: I - A procedência da excepção de incompetência relativa em razão do território tem apenas como consequência a remessa do processo para o tribunal competente, não afectando a validade dos actos já praticados. II - Deve considerar-se sanada, com a remessa do processo para o tribunal competente, em cumprimento do disposto no n.2 do artigo 384 do Código de Processo Civil, a irregularidade resultante de, em providência cautelar de arrolamento, requerida em tribunal territorialmente incompetente, este ter decretado o peticionado arrolamento. III - Nos agravos que sobem em separado, incumbe ao recorrente o ónus de instrução do recurso com os elementos indispensáveis à decisão das questões no mesmo suscitadas. IV - Alegando o agravante que a providência cautelar foi decretada sem a sua audição, sem que tivesse sido proferido despacho fundamentado a justificar essa omissão, mas não tendo ele, como lhe competia instruido o recurso com certidão do despacho inicialmente proferido, desconhece-se se foi ou não proferido " despacho fundamentado " a justificar a não audiência do requerido, pelo que, perante tal deficiência de instrução do...

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