Acórdão nº 9630480 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelSALEIRO DE ABREU
Data da Resolução20 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART46 A ART474 N1 A C. RAU90 ART55 N1 N2 ART59 ART63 N2 ART64.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1981/04/23 IN CJ T2 ANOVI PAG124.

Sumário: I - Instaurada execução por apenso a uma acção de despejo que terminou por transacção homologada por sentença transitada em julgado, em que, nos termos de uma das cláusulas dessa transacção, a Ré se obrigou, em determinado prazo, e sob pena de ser resolvido o contrato de arrendamento entre Autores e ela, a efectuar as obras aí enumeradas e sendo certo que, decorrido esse prazo, as obras não foram realizadas, haverá que indeferir liminarmente o requerimento em que o exequente pede se passe mandado para execução do despejo. II - Com efeito, toda a acção executiva tem por base um título, só que a execução agora instaurada não tem, em rigor, título executivo, já que a sentença em questão não homologou qualquer resolução do contrato nem condenou a arrendatária na entrega do locado, pois as partes não acordaram revogar o contrato de arrendamento nem, consequentemente, a arrendatária se obrigou a despejar o arrendado. III - A entender-se...

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