Acórdão nº 9630380 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 20 de Junho de 1996

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA VASCONCELOS
Data da Resolução20 de Junho de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART841 ART846. CPC67 ART1024 ART1029.

Sumário: I - A consignação em depósito consiste num modo de extinção das obrigações que se apresenta normalmente numa dupla fase: substantiva e processual. Substantiva, nos termos do artigo 841 do Código Civil, quando o devedor efectua o depósito judicial da coisa devida, feito à ordem do credor. Processual, nos termos dos artigos 1024 e seguintes do Código de Processo Civil e que se destina a averiguar da verificação dos pressupostos que permitem a consignação e que são os seguintes: a existência de uma obrigação; a impossibilidade do devedor, sem culpa sua, efectuar a prestação por qualquer motivo relativo à pessoa do credor; e a existência de mora do credor. II - Se o credor tiver motivo justificado para recusar o pagamento, como, por exemplo, no caso de o devedor oferecer quantia inferior à que considera devido, abre-se então o processo previsto no artigo 1029 do Código de Processo Civil, deduzindo o credor, na contestação, a sua pretensão, valendo esta impugnação como petição inicial...

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