Acórdão nº 9440768 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Maio de 1996

Magistrado ResponsávelOLIVEIRA DOS SANTOS
Data da Resolução22 de Maio de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: OTM78 ART190. DL 48/95 DE 1995/03/15 ART2 N1 B. CP82 ART197. CP95 ART250.

Sumário: I - A questão largamente debatida sobre se o artigo 190 da Organização Tutelar de Menores ( Decreto - Lei n. 314/78, de 27 de Outubro ) foi ou não revogada pelo artigo 6 n.1, do Decreto - Lei n. 400/82, de 23 de Setembro, que aprovou o Código Penal de 1982, encontra-se actualmente ultrapassada já que o artigo 2 n.1 alínea b) do Decreto - Lei n. 48/95, de 15 de Março, que aprovou o novo Código Penal de 1995, revogou expressamente o mencionado artigo 190. II - São elementos do crime de violação da obrigação de alimentos do artigo 250 do Código Penal de 1995; a) estar o agente legalmente obrigado a prestar alimentos; b) estar ele em condições de o fazer; c) não cumprimento dessa obrigação, e, assim, d) pôr em perigo a satisfação, sem auxílio de terceiro, das necessidades fundamentais de quem a eles tem direito, designadamente do filho menor. III - Não constando da acusação, em que era imputado ao arguido o crime do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores, o...

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