Acórdão nº 9640075 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 22 de Abril de 1996

Magistrado ResponsávelLEITÃO SANTOS
Data da Resolução22 de Abril de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART38 N1.

Sumário: I - Extinguem-se por prescrição todos os créditos emergentes da cessação do contrato de trabalho decorrido um ano contado a partir do dia seguinte àquele em que o mesmo cessou. II - Se a entidade patronal, por carta, comunica ao trabalhador a...

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