Acórdão nº 9221067 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 09 de Abril de 1996

Magistrado ResponsávelMARIO CRUZ
Data da Resolução09 de Abril de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART410 N2 ART292 ART293 ART221. CPC67 ART280. CSISD58 ART11 N3 ART126.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/11/29 IN DR IS-A 1990/02/23. AC RE DE 1984/11/22 IN BMJ N343 PAG392.

Sumário: I - No domínio do texto primitivo do n.2 do artigo 410 do Código Civil de 1966, o contrato-promessa bilateral de compra e venda de imóvel, exarado em documento assinado apenas por um dos contraentes é nulo, mas pode considerar-se válido como contrato promessa unilateral desde que essa tivesse sido a vontade das partes. II - É possível a execução específica de contrato-promessa unilateral a que foi reduzido o contrato-promessa bilateral de compra e venda, nulo por falta de assinatura do promitente comprador. III - A redução do negócio jurídico só é de afastar quando, no caso concreto, ocorram circunstâncias peculiares com capacidade para motivarem...

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