Acórdão nº 9520878 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Fevereiro de 1996

Magistrado ResponsávelLEMOS JORGE
Data da Resolução27 de Fevereiro de 1996
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1793.

Sumário: I - A atribuição a um dos cônjuges da casa de morada de família, em regime de arrendamento, prevista no artigo 1793 do Código Civil, pode ter lugar no decurso do processo de divórcio, na sentença final ou, depois desta, em incidente próprio. II - Tal atribuição, porém, só pode ser objecto da sentença final da acção de divórcio quando o processo fornecer...

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