Acórdão nº 9550524 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Dezembro de 1995

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução18 de Dezembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: CPC67 ART778 ART1060.

Sumário: I - Só por via do recurso de oposição de terceiros é possível pôr em causa uma decisão transitada em julgado, nos termos do disposto no artigo 778 do Código de Processo Civil. II - O prazo desse recurso é o de três anos seguintes ao do trânsito em julgado da sentença que julgar a acção. III - Esta última, em princípio, deverá ser intentada nos cinco anos subjacentes ao trânsito em julgado da sentença recorrida. IV - O acordo referido no artigo 1060 do Código de Processo Civil não tem a natureza de transacção...

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