Acórdão nº 9550493 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 13 de Novembro de 1995

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução13 de Novembro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART686 ART687 ART413. CPC67 ART817 ART484 N1 ART485 ART505 ART490.

Sumário: I - A falta de contestação dos embargos de executado não equivale á revelia, nos termos do artigo 484 n.1 e 485 do Código de Processo Civil, mas antes à falta de um articulado, nos termos dos artigos 505 e 490: consideram-se admitidos por acordo os novos factos alegados na petição de embargos estando sujeitos a prova os demais que estejam em oposição com os invocados pelo exequente no requerimento executivo. II - Constituída hipoteca sobre edifício que foi dividido em fracções, mediante o competente contrato e seu registo, o titular da hipoteca fica com direito real de...

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