Acórdão nº 9150626 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução18 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR COM - REGISTOS.

Legislação Nacional: CSC86 ART10 N2 B F. DL 42/89 DE 1989/02/03 ART3 N2 B.

Sumário: I - É admissível o uso de palavras ou de parte de palavras estrangeiras ou de feição estrangeira nas disposições de fantasia, siglas ou outras composições das firmas das sociedades, quando essas palavras correspondam a vocábulos comuns sem tradução adequada na língua portuguesa ou de uso generalizado. II - Não se encontram nessa situação a expressão inglesa " Cheers " ou o vocábulo francês " Gastron ". III - Excepcionalmente, é admissível o uso...

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