Acórdão nº 9550147 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 08 de Maio de 1995

Magistrado ResponsávelRIBEIRO DE ALMEIDA
Data da Resolução08 de Maio de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART1345 ART1406 ART1352 ART825.

Sumário: I - O processo para a separação de bens nos termos do artigo 825 do Código de Processo Civil segue a tramitação do processo normal de inventário, com as alterações enumeradas no artigo 1406 do mesmo diploma. II - Ultimada a partilha os bens penhorados podem ficar a pertencer ao executado ou podem ser adjudicados ao seu cônjuge. III - Verificada a primeira hipótese, a execução prossegue sobre os bens inicialmente penhorados. IV - Na segunda hipótese a penhora é levantada, penhorando-se de seguida bens que tenham cabido ao executado. V - Determinados por...

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