Acórdão nº 9450726 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 07 de Março de 1995

Magistrado ResponsávelCANDIDO DE LEMOS
Data da Resolução07 de Março de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1714 ART333 N1.

Sumário: I - A caducidade só pode ser apreciada oficiosamente pelo tribunal se for estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes. II - O artigo 1714 do Código Civil apenas define a imutabilidade da convenção antenupcial: proíbe a sua alteração, sendo norma de interesse e ordem pública. III - As convenções antenupciais, como qualquer outro negócio jurídico podem...

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