Acórdão nº 9440170 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 21 de Fevereiro de 1995

Magistrado ResponsávelMATOS FERNANDES
Data da Resolução21 de Fevereiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CPC67 ART1200 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/05/26 IN CJ T3 ANOXVII PAG292.

Sumário: I - A resolução, em benefício da massa, dos actos a título gratuito, praticados pelo falido ou insolvente, nos dois anos anteriores à respectiva sentença, não é automática ou "ope legis", o que significa apenas que ela não opera como consequência imediata e necessária da declaração de falência ou de insolvência...

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