Acórdão nº 9450111 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 12 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelANDRE DOS SANTOS
Data da Resolução12 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.

Legislação Nacional: RAU90 ART9 N1. CCIV66 ART292 ART401 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/10/15 IN BMJ N300 PAG371.

Sumário: I - É legalmente impossível, e consequentemente nulo, o contrato-promessa que tenha por objecto a celebração de um contrato definitivo proibido por lei. II - Se a celebração da escritura de arrendamento das instalações de um estabelecimento comercial era elemento essencial do seu trespasse e um pressuposto necessário do respectivo contrato, e se não for possível, por imperativo legal ( designadamente em face do disposto no artigo 9, n. 1 do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n. 321-B/90, de 15 de...

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