Acórdão nº 9430542 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelPAZ DIAS
Data da Resolução10 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: CITA A REIS IN COD PROC CIV VOL5 PAG70 E PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS IN COD DO IRS ED2 PAG29.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC.

Legislação Nacional: CPC67 ART661 N2 ART280 ART281.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/12/13 IN CJ T5 ANOXV PAG216. AC RC DE 1992/02/11 IN CJ T1 ANOXVII PAG97. AC RL DE 1993/11/09 IN CJ T5 ANOXVIII PAG117.

Sumário: I - A condenação ilíquida tanto pode ter lugar no caso de se haver formulado pedido genérico como pedido específico. II - Após a entrada em vigor do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares ( IRS ), a fiscalização do cumprimento das obrigações fiscais é feita, em regra, " à posteriori ". III - O proprietário silvicultor que, no periodo transitório a que se reportam os números 3 e 4 do artigo 4 do Decreto Lei 442-A/88, que aprovou o Código do Imposto sobre o Rendimento das pessoas Singulares, não obtenha proveitos...

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