Acórdão nº 9450444 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 04 de Janeiro de 1995

Magistrado ResponsávelPEREIRA MADEIRA
Data da Resolução04 de Janeiro de 1995
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. O ARESTO CITA FIGUEREDO DI AS IN CJ T3 ANO XVII PAG65.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: AL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1. CCIV66 ART623 ART624 ART627 ART818.

Sumário: I - Na definição típica do crime de emissão de cheque sem provisão constante do artigo 11 n. 1 do Decreto Lei n. 454/91, de 28/12, faz parte de forma explícita a exigência de que a emissão do título cause "prejuízo patrimonial". Tal elemento não é propriemente um facto, mas uma conclusão jurídica ou conceito de direito a extrair dos factos provados. II - Para aferir da existência do "prejuízo patrimonial", deve lançar-se mão de uma concepção jurídico-económica de património. Para uma tal concepção, o património é constituído pela globalidade das "situações" e posições, com valor ou utilidade económica, detidas por uma pessoa e protegidas pela ordem jurídica ou, pelo menos, cuja fruição não é desaprovada por essa mesma ordem jurídica. Desta concepção resulta a conclusão de que, apesar de o cheque ser de "garantia", pode configurar-se "prejuízo patrimonial" em sentido criminalmente relevante. O que importa é que, tendo em conta a actual...

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