Acórdão nº 9430702 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Dezembro de 1994

Magistrado ResponsávelAZEVEDO RAMOS
Data da Resolução05 de Dezembro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV. DIR REGIS NOT.

Legislação Nacional: CCIV66 ART342. CPC67 ART498 N3 ART672. CRP84 ART8 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/05/19 IN CJ T3 ANOXIII PAG285. AC RP DE 1991/07/15 IN CJ T4 ANOXVI PAG241.

Sumário: I - A prescrição resultante do registo predial na respectiva Conservatória, sendo "juris tantum", pode ser ilidido por prova em contrário. II - Se quem propõe acção de reconhecimento do direito e reivindicação de determinado imóvel terá de pedir o cancelamento dos registos sobre o mesmo existentes, pelo menos até final dos articulados...

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