Acórdão nº 9450478 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 27 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução27 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.

Legislação Nacional: CPC67 ART314 N1. CCIV66 ART9 N1 N3.

Sumário: I - A impugnação do valor indicado para a causa na petição inicial, nos termos do artigo 314, n. 1 do Código de Processo Civil, é sempre permitida, seja ou não deduzida oposição ao pedido do autor, do exequente ou do requerente. II - Assim, essa impugnação é admissível após ratificação de embargo de obra nova ordenada em procedimento cautelar onde o valor da...

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