Acórdão nº 9450255 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 10 de Outubro de 1994

Magistrado ResponsávelALVES CORREIA
Data da Resolução10 de Outubro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.

Legislação Nacional: CCIV66 ART1276 ART1377 ART1378 ART1413 ART204. DL 46673 DE 1965/11/29. DL 289/73 DE 1973/06/06. DL 400/84 DE 1984/12/31. DL 448/91 DE 1991/11/29. CPC67 ART1060 N1.

Sumário: I - Se o acto de divisão de prédio rústico invocado pelos RR. está sujeito a acto administrativo de loteamento, insubstituível, sob pena de anulação, e não existe esse loteamento, a consequência a extrair é a de que o prédio não é legalmente divisível em substância. II - Os actos de fraccionamento contrários aos artigos 1376 e 1378 do Código Civil podem ser anulados mediante acção própria. III - A proibição de fraccionamento de terrenos aptos para cultura não abrange as hipóteses previstas no artigo 1377 do Código Civil, mas o fraccionamento para construção ( loteamento ) está sujeito a legislação...

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