Acórdão nº 9311075 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 06 de Julho de 1994

Magistrado ResponsávelBAIÃO PAPÃO
Data da Resolução06 de Julho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: DL 102/92 DE 1992/05/05 ART2 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26. CCJ62 ART195 N1 A.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG298.

Sumário: I - O Decreto-Lei n. 102/92, de 30 de Maio introduziu uma nova tabela em substituição da que era estabelecida pela tabela anexa ao Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, sendo, então os honorários dos defensores nomeados "fora do âmbito do apoio judiciário" fixados de acordo com o artigo 195, n. 1, alínea a) do Código das Custas Judiciais. II - Com o dito Decreto-Lei n. 102/92 introduziu-se uma nova tabela em substituição daquela, ficando a sua aplicabilidade independente do patrocínio oficioso exercido no âmbito do apoio judiciário, pois foi alargada às hipóteses de a nomeação, desde que incluindo um advogado, advogado estagiário ou solicitador, ser feita por iniciativa do tribunal. III - De acordo com...

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