Acórdão nº 9331417 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 28 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelMETELLO DE NAPOLES
Data da Resolução28 de Junho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: ANULADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP91 ART48 N2 ART28. CPC67 ART595 N3 ART608. DL 196/89 DE 1989/06/14. CEXP76 ART35.

Sumário: I - Embora não haja, no Código das Expropriações preceito legal expresso atinente à obrigação de os peritos fundamentarem o seu laudo, essa fundamentação é exigível, porque isso decorre de um princípio geral que se evidencia naquilo que toca ao acórdão arbitral - artigos 48, n. 2 do Código das Expropriações e 56, n. 2 do Decreto-Lei n. 245/76 - e, no que respeita às respostas dos peritos, na prova pericial regulada nos artigos 595, n. 3 e 608 do Código de Processo Civil. II - O valor real e corrente de um solo da Reserva Agrícola Nacional só pode ser aferido com base na sua produtividade agrícola, salvo casos excepcionais, e não em função de uma qualquer aplicação vedada pelo regime jurídico da...

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