Acórdão nº 9450332 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Junho de 1994

Magistrado ResponsávelFONSECA GUIMARÃES
Data da Resolução15 de Junho de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.

Legislação Nacional: CPP29 ART570 ART576. DL 401/82 DE 1982/09/23 ART4. CP82 ART72.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1990/10/03 IN DR IIS DE 1991/01/23.

Sumário: I - No âmbito do Código de Processo Penal de 1929, julgado um réu à revelia e repetido o julgamento, valem no segundo todas as provas produzidas no primeiro. II - Para efeitos de dosimetria concreta da pena a idade é uma circunstância relevante mas reportada ao momento de aplicação daquela...

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