Acórdão nº 9321220 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 18 de Abril de 1994

Magistrado ResponsávelGUIMARÃES DIAS
Data da Resolução18 de Abril de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.

Legislação Nacional: CPC67 ART254 N3 ART255 ART1255 ART1329 ART1330 ART1338 N1 N2 ART1404 N3. CCIV66 ART7 N3. DL 242/85 DE 1985/09/07 ART1.

Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1988/05/10 IN CJ T3 ANOXIII PAG67. AC RP DE 1988/05/05 IN CJ T3 ANOXIII PAG209.

Sumário: I - No processo de inventário o interessado residente no estrangeiro deve ser citado para os seus termos, de acordo com as disposições combinadas dos artigos 1329 e 244 do Código de Processo Civil. II - O artigo 255 do Código de Processo Civil, na redacção introduzida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 242/85, de 9 de Julho, não revogou o artigo 1330, n. 2, daquele diploma, uma vez que a lei geral não revoga a lei especial, se não houver, nesse sentido, intervenção inequívoca do legislador. III - Por isso, uma vez citado para os termos do inventário, o interessado residente no...

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