Acórdão nº 9210978 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 01 de Fevereiro de 1994

Magistrado ResponsávelPELAYO GONÇALVES
Data da Resolução01 de Fevereiro de 1994
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2. CEXP76 ART3 N2.

Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG104. AC RP DE 1992/01/07 IN CJ ANOXVI T1 PAG216. AC RP PROC24601 DE 1992/11/08.

Sumário: I - É admissível que um pedido inicialmente formulado no requerimento de recurso da decisão arbitral possa ser posteriormente alterado. II - Assim, verificando-se que o valor indemnizatório atribuído pelos peritos é superior ao pedido pelo expropriado, presumindo-se que este não pretende fazer qualquer liberalidade ao expropriante, é de lhe facultar a possibilidade de ampliação do pedido, ao abrigo...

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